🇧🇷 Brasil · Regras da CLT · 2026

Saiba exatamente quanto você tem de hora extra a receber.

Calculadora de horas extras gratuita e instantânea, baseada nas regras da CLT — 50% de hora extra em dia útil, 100% aos domingos e feriados, adicional noturno e DSR, tudo em uma ferramenta transparente.

✓ Taxas de dia útil e feriado✓ Adicional noturno✓ Reflexo no DSR✓ 100% grátis, sem cadastro
A calculadora

Informe suas horas, veja cada real.

Adicione um período ou vários — cada linha é detalhada para você ver exatamente como o total foi calculado.

Como é calculado

Baseado nas regras reais da CLT.

Cada valor exibido por esta ferramenta tem origem em uma regra específica da legislação trabalhista brasileira. Veja a versão em linguagem simples.

CLT, Art. 59, §1º

Hora extra em dia útil — mínimo 50%

Toda hora trabalhada além da jornada normal em um dia útil deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Algumas convenções ou acordos coletivos (CCT/ACT) fixam um percentual maior.

CLT, Art. 59 + jurisprudência

Hora extra em domingo e feriado — mínimo 100%

O trabalho realizado aos domingos ou feriados é remunerado em dobro sobre o valor da hora normal, salvo quando é concedida folga compensatória em outro dia.

CLT, Art. 73

Adicional noturno — mínimo 20%

As horas trabalhadas entre 22h e 5h recebem um adicional mínimo de 20%, e a "hora noturna" é contada legalmente como 52,5 minutos — ou seja, 8 horas noturnas reais são pagas como aproximadamente 8h34min.

CLT, Art. 7 / Art. 59

Limite semanal e limite diário

A jornada semanal padrão é limitada a 44 horas, e a hora extra é geralmente limitada a 2 horas por dia, exceto em acordos específicos de compensação de jornada (banco de horas).

Lei 7.415/1985

DSR — reflexo no descanso semanal remunerado

O valor das horas extras também deve ser refletido no seu descanso semanal remunerado (domingos e feriados), proporcionalmente ao número de dias úteis trabalhados no mês.

Este é um conteúdo informativo com finalidade educacional, e não uma consultoria jurídica ou contábil. Sua Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT) pode fixar percentuais diferentes — geralmente mais vantajosos — e sempre prevalece sobre estes mínimos legais.

Sobre a ferramenta

Uma calculadora de horas completa, feita para a CLT.

FAQ

Perguntas frequentes

Esta calculadora tem validade legal ou é uma ferramenta oficial de folha de pagamento?

Não. Ela fornece uma estimativa educacional baseada nas regras padrão da CLT. Sempre confirme os valores finais no seu holerite, no sistema de folha de pagamento da empresa ou com um profissional da área trabalhista.

Minha convenção coletiva (CCT/ACT) fixa um percentual diferente — posso usar esse valor?

Sim. Todos os campos de percentual da calculadora são editáveis. Os valores padrão de 50%, 100% e 20% são os mínimos legais; se o seu acordo coletivo for mais vantajoso, basta digitar o percentual negociado.

O que é o "divisor de horas mensais" e qual número devo usar?

É o número de horas pelo qual o seu salário mensal é dividido para chegar ao valor da hora normal. 220h é o padrão para jornada de 44 horas semanais; outros divisores comuns são 200h, 180h, 150h e 120h, dependendo do seu contrato — use o valor que corresponde ao seu contrato ou informe um valor personalizado.

A calculadora considera a regra da "hora noturna reduzida"?

Sim. Ative a opção "Aplicar hora noturna reduzida legal" na seção Avançado e a calculadora vai considerar cada hora noturna de 60 minutos como 52,5 minutos, conforme exige o Art. 73 da CLT, antes de aplicar o adicional noturno.

O que é o DSR e por que ele aumenta o meu total?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o seu dia de descanso semanal pago. Como as horas extras aumentam a sua média salarial diária, a lei (Lei 7.415/1985) exige que esse aumento também seja refletido no pagamento dos dias de descanso — esta calculadora adiciona esse valor automaticamente quando você ativa o DSR.

Posso calcular mais de uma semana ou mês de uma vez?

Sim — clique em "Adicionar outro período" para criar entradas adicionais (por exemplo, uma por semana ou por mês). Cada uma tem seus próprios campos, e todos os totais são somados em um total geral.

Meus dados são salvos ou enviados para algum lugar?

Não. Todo o cálculo é feito inteiramente no seu navegador — nada é enviado, armazenado ou compartilhado. Fechar ou atualizar a página apaga os dados digitados.

E os estagiários ou empregados domésticos?

Estagiários geralmente não podem fazer hora extra segundo a Lei do Estágio. Empregados domésticos são regidos por uma lei própria (LC 150/2015), com regras de hora extra parecidas, mas distintas — esta calculadora é voltada para empregados CLT padrão.