Saiba exatamente quanto
você tem de hora extra a receber.
Calculadora de horas extras gratuita e instantânea, baseada nas regras da CLT — 50% de hora extra em dia útil, 100% aos domingos e feriados, adicional noturno e DSR, tudo em uma ferramenta transparente.
Informe suas horas, veja cada real.
Adicione um período ou vários — cada linha é detalhada para você ver exatamente como o total foi calculado.
Avançado: adicional noturno, DSR e reflexo no 13º/férias⌄
Baseado nas regras reais da CLT.
Cada valor exibido por esta ferramenta tem origem em uma regra específica da legislação trabalhista brasileira. Veja a versão em linguagem simples.
Hora extra em dia útil — mínimo 50%
Toda hora trabalhada além da jornada normal em um dia útil deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Algumas convenções ou acordos coletivos (CCT/ACT) fixam um percentual maior.
Hora extra em domingo e feriado — mínimo 100%
O trabalho realizado aos domingos ou feriados é remunerado em dobro sobre o valor da hora normal, salvo quando é concedida folga compensatória em outro dia.
Adicional noturno — mínimo 20%
As horas trabalhadas entre 22h e 5h recebem um adicional mínimo de 20%, e a "hora noturna" é contada legalmente como 52,5 minutos — ou seja, 8 horas noturnas reais são pagas como aproximadamente 8h34min.
Limite semanal e limite diário
A jornada semanal padrão é limitada a 44 horas, e a hora extra é geralmente limitada a 2 horas por dia, exceto em acordos específicos de compensação de jornada (banco de horas).
DSR — reflexo no descanso semanal remunerado
O valor das horas extras também deve ser refletido no seu descanso semanal remunerado (domingos e feriados), proporcionalmente ao número de dias úteis trabalhados no mês.
Este é um conteúdo informativo com finalidade educacional, e não uma consultoria jurídica ou contábil. Sua Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT) pode fixar percentuais diferentes — geralmente mais vantajosos — e sempre prevalece sobre estes mínimos legais.
Uma calculadora de horas completa, feita para a CLT.
A Calculadora de Horas Extras é uma calculadora de horas online e gratuita, com suporte a minutos e DSR, criada para trabalhadores brasileiros regidos pela CLT. Ela foi pensada para resolver um problema simples: transformar a jornada de trabalho — horas, minutos e até segundos — em um valor em reais, aplicando automaticamente os percentuais de hora extra, adicional noturno e DSR previstos em lei. Diferente de uma calculadora de horas genérica, que apenas soma ou subtrai horas e minutos, esta ferramenta entende o contexto trabalhista brasileiro e devolve exatamente o que você tem direito a receber.
Muito mais que somar horas trabalhadas
No dia a dia, qualquer calculadora de horas e minutos precisa lidar com contagens que não seguem o sistema decimal — uma hora tem 60 minutos, não 100. Por isso, esta calculadora de horas trabalhadas aceita as horas extras já em formato decimal (por exemplo, 1,5 para uma hora e meia) e faz toda a multiplicação pelo valor da hora e pelos percentuais legais internamente, sem que você precise converter nada manualmente. Você pode cadastrar quantos períodos quiser — um por semana, por quinzena ou por mês —, informando as horas extras de dia útil, domingo/feriado e noturnas de cada período, e a ferramenta soma tudo automaticamente em um total geral detalhado.
Hora extra calculada segundo a CLT
O coração da ferramenta é o cálculo da hora extra propriamente dita. Toda hora trabalhada além da jornada contratual em dia útil é calculada com o acréscimo mínimo de 50% previsto no Art. 59 da CLT; horas trabalhadas em domingos e feriados recebem o adicional de 100%; e as horas entre 22h e 5h recebem o adicional noturno de pelo menos 20%, já considerando a hora noturna reduzida de 52,5 minutos quando essa regra se aplica. A calculadora também soma o reflexo dessas horas extras no DSR (Descanso Semanal Remunerado), um valor que costuma ser esquecido em cálculos manuais e que pode representar uma diferença relevante no final do mês. Todos os percentuais são editáveis, então se a sua Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT) prevê um índice diferente, basta ajustar o campo correspondente. Na prática, é ao mesmo tempo uma calculadora de horas extras com minutos — aceita valores decimais como 1,5 ou 2,25 horas, sem precisar converter nada — e uma calculadora de horas extras com DSR, já que o reflexo no descanso semanal remunerado é somado automaticamente ao total.
Reflexo no DSR e no 13º salário, calculados junto
Além do valor bruto da hora extra, a ferramenta permite estimar o reflexo dessas horas no 13º salário e nas férias, dois valores que costumam ser esquecidos em contas manuais e que também representam dinheiro a receber. Basta marcar a opção correspondente em cada período para ver, além do total daquele mês, uma projeção de quanto as horas extras acrescentam ao longo do ano — tudo calculado automaticamente a partir dos mesmos dados que você já informou.
Simples, rápida e sem cadastro
Toda a conta é feita diretamente no navegador: nenhum dado é enviado a servidores, não é necessário criar conta nem informar e-mail, e o resultado aparece instantaneamente enquanto você digita. Você pode adicionar quantos períodos quiser — um por semana, por quinzena ou por mês — e a calculadora soma tudo automaticamente em um total geral, pronto para conferência ou impressão. Por ser uma calculadora de horas trabalhadas online grátis, ela pode ser usada em qualquer dispositivo, a qualquer momento, sempre que você precisar confirmar um holerite, planejar uma negociação salarial ou simplesmente entender melhor os números que aparecem no seu contracheque.
Em resumo: seja para tirar uma dúvida rápida com uma calculadora de horas simples, seja para conferir um cálculo detalhado de hora extra com adicional noturno e DSR, esta ferramenta foi construída para ser a calculadora de horas extras mais completa, transparente e fácil de usar para o trabalhador brasileiro.
Perguntas frequentes
Esta calculadora tem validade legal ou é uma ferramenta oficial de folha de pagamento?+
Não. Ela fornece uma estimativa educacional baseada nas regras padrão da CLT. Sempre confirme os valores finais no seu holerite, no sistema de folha de pagamento da empresa ou com um profissional da área trabalhista.
Minha convenção coletiva (CCT/ACT) fixa um percentual diferente — posso usar esse valor?+
Sim. Todos os campos de percentual da calculadora são editáveis. Os valores padrão de 50%, 100% e 20% são os mínimos legais; se o seu acordo coletivo for mais vantajoso, basta digitar o percentual negociado.
O que é o "divisor de horas mensais" e qual número devo usar?+
É o número de horas pelo qual o seu salário mensal é dividido para chegar ao valor da hora normal. 220h é o padrão para jornada de 44 horas semanais; outros divisores comuns são 200h, 180h, 150h e 120h, dependendo do seu contrato — use o valor que corresponde ao seu contrato ou informe um valor personalizado.
A calculadora considera a regra da "hora noturna reduzida"?+
Sim. Ative a opção "Aplicar hora noturna reduzida legal" na seção Avançado e a calculadora vai considerar cada hora noturna de 60 minutos como 52,5 minutos, conforme exige o Art. 73 da CLT, antes de aplicar o adicional noturno.
O que é o DSR e por que ele aumenta o meu total?+
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o seu dia de descanso semanal pago. Como as horas extras aumentam a sua média salarial diária, a lei (Lei 7.415/1985) exige que esse aumento também seja refletido no pagamento dos dias de descanso — esta calculadora adiciona esse valor automaticamente quando você ativa o DSR.
Posso calcular mais de uma semana ou mês de uma vez?+
Sim — clique em "Adicionar outro período" para criar entradas adicionais (por exemplo, uma por semana ou por mês). Cada uma tem seus próprios campos, e todos os totais são somados em um total geral.
Meus dados são salvos ou enviados para algum lugar?+
Não. Todo o cálculo é feito inteiramente no seu navegador — nada é enviado, armazenado ou compartilhado. Fechar ou atualizar a página apaga os dados digitados.
E os estagiários ou empregados domésticos?+
Estagiários geralmente não podem fazer hora extra segundo a Lei do Estágio. Empregados domésticos são regidos por uma lei própria (LC 150/2015), com regras de hora extra parecidas, mas distintas — esta calculadora é voltada para empregados CLT padrão.